quarta-feira, 28 de dezembro de 2011

Consumidor tem direito de definir dia e horário de entregas em casa


Final de ano é tempo de festas, comemorações e, consequentemente, de consumo. Com o incentivo do governo federal em baixar o IPI de produtos da linha branca, as vendas devem saltar ainda mais. E quanto maior as vendas, maiores as chances de haver divergências entre comerciantes e consumidores. Entre elas, a entrega dos produtos, motivo de reclamações no Procon de Poços de Caldas.
De acordo com Marcelo de Oliveira e Silva, coordenador do Procon, o consumidor tem direito, constituído pelo Código de Defesa do Consumidor, de estabelecer o dia exato da entrega e o período de tempo durante o dia.
“Temos problemas com entregas e agora, com este período de festas e de Natal, a tendência é que eles aumentem. O consumidor deve ser orientado sobre seu direito de solicitar que, na compra do produto, o prazo de entrega seja discriminado no verso da nota fiscal, assim como o período do dia em que a entrega será feita”, informa.
A mesma declaração deve ser feita quando a loja não tiver o produto em estoque e a pronta-entrega impossibilitada. Caso o consumidor tenha problemas e não consiga resolvê-los diretamente no comércio, basta se dirigir ao Procon para fazer a reclamação. Para isso, é preciso ter em mãos o comprovante da compra. E mesmo que não haja comprovante do prazo de entrega, o Procon leva em consideração a palavra do consumidor. Verificada a inadimplência da loja, ela é multada.
Recebimento
No ato do recebimento do produto, Oliveira lembra que é importante que o consumidor verifique suas condições, se não está amassado ou danificado, acompanhe a instalação (quando necessária), verifique se todos os componentes do produto estão na caixa, coloque o aparelho em funcionamento para checar se não há defeitos, solicite que o instalador forneça orientações e leia as informações no manual. 
Caso verifique algo irregular, o consumidor pode recusar o recebimento e devolver a compra. É preciso se dirigir à loja e solicitar novo procedimento. Além disso, o cliente "lesado” pode fazer uma manifestação por escrito na nota fiscal (inclusive na via do entregador) alegando que está recebendo o produto, com ressalvas. “Neste caso, é liberalidade do consumidor. Ele está recebendo porque quer e não poderá alegar desconhecimento futuro”, diz. A orientação do Procon é que o consumidor não receba produtos danificados.

Nenhum comentário:

Postar um comentário