quarta-feira, 2 de março de 2011

Lei proíbe uso de celular em bancos


Lei Estadual proíbe o uso de aparelho celular no interior dos bancos
Duas novas leis sancionadas em janeiro pelo governador Antônio Anastasia devem intensificar a segurança daqueles que frequentam agências bancárias em todo o Estado. Com as novas medidas, fica proibido o uso de aparelho celular no interior dos bancos e passa a ser obrigatória a instalação de cabines individuais nos caixas de atendimento ao público, divisórias ou biombos nos locais onde haja movimentação de dinheiro. 

As duas novas leis foram publicadas no Diário Oficial do Estado. O objetivo das medidas é coibir a prática de um tipo de assalto que ficou popularmente conhecido como ‘saidinha de bancos’. Acontece quando um integrante de uma quadrilha, no interior do banco, usa o aparelho celular para descrever ao comparsa, que está do lado de fora da agência, o cliente que acaba de fazer uma movimentação em dinheiro. As medidas entram em vigor 180 dias após a publicação.

De acordo com o capitão da Polícia Militar Edson Nogueira Benjamim, a medida só tem a colaborar com a prevenção ao crime. “A medida deve coibir as ações das quadrilhas. Parte dela fica dentro do banco, onde pega todas as informações, as características das vítimas, a quantidade aproximada de dinheiro que ela sacou no caixa e passa esta informação via telefone para seus comparsas que estão do lado externo. A proibição do uso do telefone vai dificultar esta prática delituosa”, explica.

Embora seja uma modalidade de crime comum em todo o país, a ‘saidinha de bancos’ não é comumente praticada em Poços de Caldas. Segundo o capitão da PM, não há registros desse tipo de assalto. 

Contudo, são inúmeros os casos de estelionato. Bandidos que abordam ‘clientes’ em vias públicas, oferecendo falsas vantagens. Edson explica que, nestes casos, também existe a possibilidade de que os estelionatários consigam informações de dentro das agências. Geralmente, idosos são os alvos preferidos, bem como funcionários de estabelecimentos comerciais.

As vítimas são iludidas por pessoas habilidosas e passam informações importantes aos autores, sem ao menos perceberem que se trata de um golpe.

As novas leis deste ano - 19.432 e 19.433 - modificam uma legislação de 1998 que determinava padrões de segurança para os bancos, como porta giratória, circuito interno de TV, alarmes sonoros e vidros à prova de balas. A primeira delas, de autoria do deputado estadual Célio Moreira (PSDB), proíbe o uso de celular dentro de agências bancárias, postos de serviço e qualquer instituição financeira com movimentação de dinheiro em caixa, inclusive os eletrônicos. Segundo o texto, os clientes poderão portar o telefone, mas ficarão impedidos de usá-lo. Apenas em situações de emergência e desde que previamente comunicado ao gerente, serão autorizadas as ligações.

As instituições terão de afixar cartazes com informações sobre a proibição do uso dos celulares. A empresa que descumprir a lei ficará sujeita a multa que varia de 5 mil Unidades Fiscais do Estado de Minas Gerais (Ufemgs), hoje equivalentes a R$ 10,9 mil, a 10 mil Ufemgs (R$ 21,8 mil). A pessoa que usar o telefone também poderá ser multada de 1 mil (R$ 2,1 mil) a 5 mil Ufemgs.

Barreiras
A Federação Brasileira de Bancos (Febraban) informou, em nota, que recomenda a seus associados que adotem as providências para que toda a legislação seja cumprida. No entanto, ressalta que os bancos não têm poder de polícia para proibir uso dos celulares e que essa medida, por restringir direitos individuais, poderá causar transtornos e desconforto aos clientes. Quanto aos biombos, a entidade entende que tais barreiras físicas tendem a criar pontos cegos onde possam ocorrer ações indesejáveis, às quais o vigilante não terá acesso, aumentando a insegurança dentro da agência.

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