terça-feira, 29 de março de 2011

Pedestres são penalizados com uso indevido das calçadas


Muitos motoristas reclamam que os pedestres preferem andar pela rua ao invés de utilizar a calçada. Mas, com certeza, alguns deles desconhecem os problemas enfrentados por quem caminha em Poços. Embora exista uma lei que determine o trânsito público, suas disposições estão limitadas apenas ao papel.
Na verdade, os pedestres disputam as calçadas com materiais de construção, árvores, lixeiras, buracos, tapumes e, até mesmo, com veículos estacionados e mesas de bar. Na falta de fiscalização, caminhar pela rua acaba sendo a única solução.
De acordo com a Lei nº 2.513/77, que determina o trânsito público, é proibido embargar, impedir, reduzir ou dificultar, por qualquer meio, o livre trânsito de pedestres ou veículos nas ruas, praças, passeios, estradas e caminhos públicos. Mas, como a legislação não se faz presente o principal prejudicado é o pedestre, que tem que desviar, andar pela rua, escalar degraus e saltar. Às vezes até acontecem tombos devido à precariedade da grande parte das calçadas locais, sejam elas nos bairros ou na área central. 
A largura das calçadas varia de três a quatro metros. Isso depende do tamanho da via e do fluxo de pessoas e carros. Hoje, de acordo com a nova legislação, de agosto de 2000, a menor calçada permitida é de três metros, mas como poucos bairros foram aprovados a partir da mudança da lei, a maioria dos locais continua com as calçadas diferentes. Então, esta lei só vale, praticamente, para os bairros que têm os novos loteamentos. Antes desta última lei, a largura das calçadas variava de dois a quatro metros, dependendo da categoria da via.

Cadeiras
 Há cinco anos, foi aprovada uma lei municipal que determinava a respeito da colocação de faixas nas calçadas para delimitar os espaços a serem ocupados pelas mesas e cadeiras. Na gestão do então prefeito Sebastião Navarro a Lei 8248 foi revogada e foram estabelecidas modificações. Agora, a nova legislação proíbe a colocação de duas fileiras de mesas. A nova redação estabelece que cadeiras e mesas fiquem ao longo do meio-fio e deixe livre para o trânsito de pedestres um espaço não inferior a 50% do tamanho das calçadas menores ou iguais a dois metros. Mas os estabelecimentos comerciais situados na rua Assis Figueiredo, entre as ruas Rio Grande do Norte e Paraíba, não podem colocar as mesas e cadeiras nas calçadas.
Segundo o secretário de Serviços Públicos Marcos Tadeu Sala Sansão, 87 estabelecimentos têm autorização para utilizar as mesas e cadeiras na área central. O secretário explica que a fiscalização, se as normas vêm sendo cumpridas, só é feita quando existem denúncias.
“Temos um número reduzido de fiscais e por isso só agimos quando recebemos denúncia. O fiscal vai até o estabelecimento notifica, orienta e no caso de reincidência pode ocorrer até multas”, destaca.

Material de construção

Segundo o Código de Posturas, é proibido o depósito de qualquer material, inclusive de construção, de demolição ou de limpeza, nas vias e logradouros públicos em geral

Segundo o Código de Posturas, é proibido o depósito de qualquer material, inclusive de construção, de demolição ou de limpeza, nas vias e logradouros públicos em geral. Utilizar a calçada como “balcão” de exposição de mercadorias também não é permitido, mas algumas lojas continuam com os produtos do lado de fora do estabelecimento.  
O secretário explicou que por determinação do Ministério Público também está sendo feita um fiscalização nos estabelecimentos que possuem toldos e que podem dificultar o tráfego de pedestres.
“Todos os estabelecimentos estão sendo notificados e os proprietários orientados para promover as mudanças e até mesmo a retirada desses toldos”, comenta.

Buracos
 A cada nova chuva os buracos aumentam e são mais visíveis também nas calçadas locais. Com relação a esses problemas, cabe aos proprietários dos imóveis o conserto. Quando esses buracos são muito grandes a Secretaria de Serviços Públicos também pode agir notificando para que o dano seja reparado.
A construção da calçada é responsabilidade do proprietário, mas parece que cada um faz de acordo com o que acha melhor, sem se preocupar se o restante da população também a utilizará. Por isso, em muitos locais, é possível encontrar calçadas com degraus bastante acentuados.

Tapume

Tapumes devem ser provisórios e ocupar no máximo a metade do passeio. O restante do espaço deveria ser livre para o pedestre
 Com relação ao tapume, a lei determina que as obras, inclusive de demolição, quando feitas no alinhamento das ruas, devem ter o tapume provisório, que ocupe no máximo a metade do passeio e o restante do espaço deve ficar totalmente livre para os pedestres. Quando construídos em esquinas, a placa de identificação da rua, avenida, travessa ou praça deve ser afixada no tapume, de forma bem visível. Mas em alguns locais os tapumes não disputam lugar com os pedestres - estes já desistiram - mas sim com as árvores, lixeiras e orelhões.

Carros

Muitos motoristas se esquecem que estacionar sobre a calçada é infração gravíssima, passível de multa e perda de sete pontos na carteira

 Além de todos estes problemas apresentados, os pedestres também disputam lugar com os carros. De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), estacionar sobre a calçada é infração gravíssima, passível de multa e perda de sete pontos na carteira. Muitos pontos comerciais utilizam o passeio como estacionamento. Além de não terem feito o recuo do meio-fio - deixando dois metros de largura livres para a calçada e o piso para estacionamento rebaixado ao nível da rua - eles colocam uma placa “estacionamento privado para clientes”. Mas como a via é pública, qualquer um pode parar desde que o local esteja adequado.
Serviço:
 As reclamações e denúncias pode ser feitas na Secretaria de Serviços Públicos pelo telefone (35) 3697-2075.


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